Essa é a PEC da Polícia Cidadã, diz o Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), no qual atendendo aos apelos dos manifestantes que querem a desmilitarização da Polícia Militar.
Lendo a Proposta de Emenda Constitucional acho interessante termos uma Polícia Unificada nos estados e até em municípios. Na esfera Federal, ainda teríamos a Polícia Federal, Rodoviária Federal e a Ferroviária Federal. Vamos analisar por partes:
Na esfera da União, os três departamentos policiais vinculados ao Ministério da Justiça são entidades civis, onde não há qualquer intromissão do militarismo, não sendo de ciclo completo como preconiza a PEC, mas que cada uma atende bem a sua especialidade, a Polícia Federal, sendo a Polícia Judiciária da União e a Rodoviária Federal e Ferroviária Federal sendo as Ostensivas. Alías, nessa PEC poderíamos corrigir um erro material que existe na Carta Magna de 1988 que sub julgou a Polícia Rodoviária atribuindo somente o Patrulhamento Ostensivo das Rodovias Federais. Claro que hoje é de entendimento de todos que uma Força Policial não pode apenas patrulhar rodovias, mas ter Presença Ostensiva e atuar em todo Território Nacional. O Governo Federal vem utilizando a Força Nacional, entidade criada através de uma Medida Provisória que é amplamente contestada por todo meio jurídico, pois ela não faz parte dos Órgãos de Segurança Pública Originários. Os servidores são soldados e oficiais militares dos Órgãos Estaduais que são reunidos sob comando Federal para atuar em alguma Região do Brasil. Bem, não entrarei no mérito jurídico da ação da Força Nacional nem na sua operacionalidade, mas apenas citei-a para dizer que por exemplo, a União tem a Polícia Rodoviária Federal e a Ferroviária Federal que poderiam ter essa atuação, pois elas são Polícias Ostensivas, diferentemente da Polícia Federal que é uma Polícia Investigativa e portanto Judiciária.
A PEC inicialmente não altera as estruturas das Polícias no âmbito Federal, por tanto, as 03 (três) Polícias seguirão como preconiza o artigo 144 da Constituição Federal. Ela irá mexer profundamente na estrutura das Polícias Militares e Civis dos Estados, ou seja, ao invés de termos uma Polícia Judiciária (= Civil) e outra Ostensiva (= Militar), teríamos uma Polícia Estadual Única. A PEC menciona a Polícia de Ciclo Completo, ou seja, Polícia essa responsável por toda a Segurança dos cidadãos nas Cidades e Estados. A PEC propõe que as Cidades localizadas em regiões metropolitanas poderão converter as Guardas Municipais em Polícias Municipais.
Sempre achei um problema Governamental termos 02 (duas) Polícias Estaduais, pois o Governo tem que investir pesadamente em 02 (duas) polícias e manter duas estruturas é muito complicado. Ao comprar uma viatura para uma, acaba comprando uma para a outra e assim vai, mas o problema não é só esse, a hierarquia acima dos agentes civis e soldados é muito cara e dispendiosa . Aliás 02 (duas) polícias só serviu para gerar competição e jogo de interesses, aliás não é de hoje que há registros de conflitos entre policiais militares e civis.
Se essa PEC for aprovada e ir para a Constituição, será um choque de gestão onde os Estados terão um Grande Problema para realocar os Oficiais Militares na Nova Estrutura Civil, isso mesmo Civil, pois a PEC não aceita que nenhuma instituição seja militar. Com isso a Justiça Militar reduziria a sua atuação, ficando aquartelada nas Forças Armadas.
Mas o grande ganho seria para o Policial Militar, esse sim, seria livre das regras militares que atualmente são empregadas na formação do policial e que seguem atormentando os soldados no dia a dia. Sabiam que um policial militar quando comete alguma infração responde pela Legislação Militar e Legislação Civil ou Penal?
O policial militar não pode entrar em greve. Sendo agente Civil, terá direito a greve e poderá lutar por melhores condições de trabalho e salário.
No entanto, entendo que a PEC 51 está fadada ao fracasso, pois nenhum Oficial Militar deixará que as Policiais Militares sejam extintas para a criação da Polícia Única Estadual.
Acompanhe a PEC 51 - http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114516
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